sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direitos das Gestantes no trabalho

Gestantes com vaga temporária não podem ser demitidas Dessa forma, contrato firmado mudaria para "prazo indefinido"
Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes.
Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.
 "No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez
que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar.
Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do TST, destaca.

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